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Jurisprudências

TSTAIRR 0000181-53.2020.5.05.0222

Cartões de ponto: jornada de trabalho

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Cartões de ponto
  • Jornada de trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Adicional de periculosidade
  • Integração
  • Invalidade do regime de compensação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CARTÕES DE PONTO. JORNADA DE TRABALHO - INTERVALO INTRAJORNADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte transcreveu nas razões do recurso de revista trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida, pelo que não há como considerar atendidas as normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator .

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