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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100451-07.2023.5.01.0056

Procedimento sumaríssimo: vínculo de emprego

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional de origem, instância soberana na análise das provas produzida, firmou convicção de que não foi estabelecida relação de emprego entre as partes, em razão do não preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º da CLT, mormente porque “o contrato firmado pela parte pessoa jurídica da autora expressamente prevê a relação de prestação de serviços de forma autônoma, excluída a empregatícia, e a prova oral não trouxe qualquer elemento capaz de desconstituir tal avença”. 2. Para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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