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Jurisprudências

TSTRR 114-81.2022.5.07.0022

Caixa bancário: intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados

  • Direito do Trabalho
  • Caixa bancário
  • Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados
  • Norma coletiva que assegura o intervalo nos serviços de digitação
  • Horas extras devidas

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. NORMA COLETIVA QUE ASSEGURA O INTERVALO NOS SERVIÇOS PERMANENTES DE DIGITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de prosseguir no exame do agravo de instrumento do reclamante. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. NORMA COLETIVA QUE ASSEGURA O INTERVALO NOS SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO. Diante d a possível divergência jurisprudencial quanto ao direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para o empregado que trabalha em atividade de digitação na função de caixa bancário, deve-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. NORMA COLETIVA QUE ASSEGURA O INTERVALO NOS SERVIÇOS PERMANENTES DE DIGITAÇÃO SEM PREVISÃO DE EXCLUSIVIDADE NESTAS ATIVIDADES. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A SBDI-1, no julgamento do E-RR-765-05.2015.5.06.0007, consagrou entendimento no sentido de que os caixas executivos da CEF têm direito ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, nas hipóteses em que a norma coletiva assegure tal direito e que não tenha exigência de exclusividade nas atividades de digitação. Na situação vertente, a norma coletiva, transcrita no acórdão Regional, não contém previsão de ser necessário que a atividade de digitação seja desenvolvida de forma ininterrupta e permanente. Dessa forma, o TRT, ao concluir que "considerando que o reclamante, enquanto Caixa bancário, não estava sujeito a atividades que envolvam digitação de forma ininterrupta e permanente, tem-se como indevido o pretendido direito ao intervalo em questão", decidiu em contrariedade à jurisprudência desta Corte, devendo ser restabelecida a sentença de origem. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política da controvérsia e dar provimento ao agravo interno para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento; II) dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; III) conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença. Custas inalteradas.

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