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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 211-69.2022.5.09.0008

Indenização por danos extrapatrimoniais: critérios de cálculo da piv

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DA PIV. INDEFERIMENTO POR DUPLO FUNDAMENTO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O acórdão regional indeferiu a pretensão indenizatória por duplo fundamento: sustentou que as regras de pagamento da parcela PIV não caracterizavam assédio organizacional e que o próprio autor, ouvido em juízo, apontou motivo diverso para a pretensão indenizatória. 2. O recurso de revista interposto, porém, deixou de impugnar esse segundo fundamento, autônomo e suficiente para justificar o indeferimento da pretensão, o que atrai a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista interposto pelo autor.

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