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Jurisprudências

TSTRR-IncJulgRREmbRep 0020396-54.2022.5.04.0401

Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos

Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
  • Exercício efetivo de atividades de docência
  • Não preenchimento dos requisitos formais do art. 317 da CLT
  • Enquadramento como professor
  • Honorários Advocatícios

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. EXERCÍCIO EFETIVO DE ATIVIDADES DE DOCÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS DO ART. 317 DA CLT. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: O empregado que efetivamente exerceu atividades de docência deve ser enquadrado como professor independentemente da nomenclatura do cargo para o qual foi contratado ou do cumprimento dos requisitos formais referentes à habilitação legal e registro no Ministério da Educação? Incidente de recursos repetitivos admitido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: O empregado que efetivamente exerceu atividades de docência deve ser enquadrado como professor independentemente da nomenclatura do cargo para o qual foi contratado ou do cumprimento dos requisitos formais referentes à habilitação legal e registro no Ministério da Educação? Determina-se o encaminhamento dos autos à distribuição, na forma regimental. Brasília, 24 de março de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST

Indexação

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