TSTED-Ag-AIRR 10930-08.2019.5.15.0119
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015: beneficiário da justiça gratuita 1
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
- Beneficiário da justiça gratuita 1
- A previsão legal dispensa comando expresso no julgado
- Conforme julgados desta C
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA 1. Nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 389 da SBDI-1 do TST, o beneficiário da justiça gratuita não está isento do pagamento da multa prevista no § 4º do dispositivo, que deve ser paga ao final, sendo inexigível apenas o depósito prévio para a interposição de recurso. A previsão legal dispensa comando expresso no julgado. 2. Conforme julgados desta C. 4ª Turma, a suspensão de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT não se aplica à multa do art. 1.021, § 4º, da CLT. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, somente para prestar esclarecimentos.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Prêmio; Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Multa Convencional; Ônus da Prova