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Jurisprudências

TSTROT 0002046-30.2025.5.12.0000

Pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício
  • Ausência de contrato de autônomo formalizado
  • Suspensão indevida
  • Suspensão do Processo

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TEMA 1.389 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE AUTÔNOMO FORMALIZADO. SUSPENSÃO INDEVIDA. I - Trata-se de recurso ordinário interposto contra o acórdão regional que denegou a segurança postulada pelo recorrente pela qual pretende cassar a decisão proferida na ação matriz que determinou a suspensão da tramitação por força do Tema 1389 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. II – No caso dos autos, o recorrente ajuizou ação trabalhista postulando o reconhecimento de vínculo empregatício na função de barman , com registro em CTPS e consectários legais. III – A empresa requereu a suspensão da tramitação alegando a existência de contrato de prestação de serviços autônomo, pretensão acolhida pela autoridade coatora . IV – Sobre a matéria, a 2ª Turma do STF tem firmado o entendimento de que, " diante da ausência de contrato de prestação de serviços escrito, a embasar a "pejotização" ou a relação autônoma, não estava caracterizada a relação de estrita aderência à ordem de suspensão nacional tomada no ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389) " (Rcl 85307). V - No caso, em que pese o objeto da ação matriz envolver debate acerca da natureza autônoma dos serviços prestados, não houve apresentação de contrato formal de prestação de serviços, circunstância que obsta o reconhecimento da aderência estrita ao Tema 1.389. Recurso conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de conceder a segurança no sentido de cassar o ato coator e determinar o regular prosseguimento da tramitação da reclamatória originária. Dê-se ciência à autoridade coatora na ATOrd-0000973-63.2025.5.12.0019.

Indexação

Suspensão do Processo

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