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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000725-02.2021.5.02.0342

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Penhora
  • Fraude à execução não comprovada
  • Adquirente de boa-fé
  • Fraude à Execução

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO COMPROVADA. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. A jurisprudência desta Corte Superior adota a orientação constante da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, que afasta a fraude à execução quando fundamentada apenas em presunção, exigindo a existência de registro prévio da penhora do bem alienado ou prova da má-fé do terceiro adquirente. No acórdão regional, após análise das provas produzidas nos autos, chegou-se a conclusão de que os agravados não incorreram em fraude à execução, visto que a alienação do imóvel se deu antes do registro da penhora na escritura do imóvel, além de não ter sido comprovada a má-fé do terceiro adquirente. A decisão regional está, portanto, em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, uma vez que não contém delimitação fática sobre a existência de registro prévio da penhora do bem embargado ou prova da má-fé do terceiro adquirente . Portanto, a pretensão recursal importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, procedimento incabível nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Ademais, não se evidencia afronta aos preceitos constitucionais invocados, eis que o tema trazido não enseja violação frontal a texto constitucional, senão pela via indireta, o que torna inviável o recurso de revista. Aliás, impossível é vislumbrar-se violação direta à Carta Magna, eis que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação da legislação infraconstitucional que rege a matéria sub judice, como é o caso do artigo 792 do CPC/2015. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Fraude à Execução

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