TSTRR 20586-10.2020.5.04.0232
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: homologação de acordo extrajudicial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Homologação de acordo extrajudicial
- Prerrogativa do juiz
- Quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho
- Acordo Prévio / Quitação Geral
Ementa
RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRERROGATIVA DO JUIZ. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei nº 13.467/17, permitem a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho. No entanto, como se depreende do referido artigo 855-D, as normas citadas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido, notadamente quando há ofensa ao ordenamento jurídico, conforme se verifica na presente hipótese. No caso concreto, o termo do acordo entabulado pelas partes trata tão somente de parcelas incontroversas, exigindo que o trabalhador dê quitação ao contrato, sem qualquer concessão por parte do empregador, razão pela qual o Tribunal Regional manteve a negativa de homologação do acordo. Logo, constata-se que a decisão recorrida encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consignada na Súmula nº 418 do TST, que assim preconiza: " a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança ". Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Acordo Prévio / Quitação Geral