TSTARR 1105-67.2015.5.17.0008
Adicional de insalubridade: iI –direito do trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Adicional de insalubridade
- II –direito do trabalho
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Adicional de risco portuário
- Porto privativo
- Adicional de Risco
Ementa
I - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 126 DO TST. 1. A Corte Regional, após percuciente análise do conjunto fático, notadamente, da prova pericial, concluiu que o autor faz jus ao adicional de insalubridade " por realizar atividades rotineiras com óleo e graxa de origem mineral, sem adoção de medidas de controle eficaz ". 2. A inversão do decidido, na forma propugnada, demandaria o reexame das provas acostadas aos autos, providência sabidamente incompatível com o recurso de revista, nos termos da Súmula n° 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. PORTO PRIVATIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que o adicional de risco portuário aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo, como na hipótese. Incidência da Orientação Jurisprudencial n° 402 da SBDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 402 da SbDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, afastar a condenação da ré no tocante ao adicional de risco portuário.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Risco; Portuário