Jurisprudências
TSTAg-ARR 10857-92.2016.5.15.0102
Matéria objeto do agravo de instrumento: hora extras
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento
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- Reflexos
- Não habitualidade
- Correção Monetária
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORA EXTRAS. ARTIGO 384 DA CLT. REFLEXOS. NÃO HABITUALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher