TSTED-Ag-AIRR 100144-50.2017.5.01.0028
Defeito de transcrição
- Direito do Trabalho
- Defeito de transcrição
- Justa Causa / Falta Grave
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, por meio do acórdão embargado, observa-se que este Colegiado expôs expressamente que nas razões de recurso de revista foi desatendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014. Foi assinalado que " a parte limitou-se a transcrever o teor quase integral do tema recorrido, com os mesmos destaques do acórdão original, o que torna inviável o exame do apelo revisional". 3. Diante de tais premissas, esse Colegiado negou provimento ao agravo. 4. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova