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Jurisprudências

TSTAIRR 0001612-24.2012.5.06.0013

Fase de execução: exequente

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EXEQUENTE. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. COISA JULGADA. Conforme consta no acórdão, em 01/01/2017 a executada foi transformada em autarquia, pelo que o TRT determinou a aplicação de juros especiais da Fazenda Pública (artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997) a partir da referida alteração da natureza jurídica. O acórdão recorrido está em conformidade com a tese vinculante do STF no tema nº 1170 da Repercussão Geral: “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.”. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467 /2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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