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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001329-41.2016.5.05.0222

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV. TETO ESTABELECIDO EM LEI ESTADUAL. No caso dos autos, o TRT de origem reconheceu que “existe autorização Constitucional para que o Ente Público crie uma lei própria estabelecendo valores para satisfação do título executivo por meio da expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), segundo sua capacidade econômica”. Contudo, de acordo com a análise do acervo probatório dos autos, a Corte Regional concluiu que a criação de lei estadual na qual foi estabelecido um teto diverso para o pagamento por meio de RPV pelo Estado da Bahia, ora agravante, teve sua vigência iniciada no ano de 2020 (Lei nº 14.260/2020), de forma que não pode ser aplicada ao caso dos autos. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Note-se que o Tribunal Regional não analisou a matéria à luz de outras leis estaduais. Ou seja, a questão não foi prequestionada, pois o Colegiado não adotou tese explícita nesse sentido, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Ademais, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista a teor do artigo 896, § 2º da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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