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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 393-14.2023.5.23.0046

Execução: atos de constrição realizados em momento anterior à ordem suspensão do processo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TEMA 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO REALIZADOS EM MOMENTO ANTERIOR À ORDEM SUSPENSÃO DO PROCESSO. 1. A suspensão da execução, determinada em razão da pendência de julgamento do Tema nº 1.232 pelo Supremo Tribunal Federal, obsta a realização de quaisquer atos de constrição durante esse período. Dessa forma, eventuais medidas executórias adotadas após a determinação de suspensão nacional, em 25/05/2023, devem ser canceladas, conforme entendimento firmado na Rcl 61.530.2. No caso dos autos, a ordem de constrição se deu em 23.05.2023, antes da determinação de suspensão pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo que se falar em ilegalidade do referido ato. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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