STJAREsp 3.207.118
Cartão de crédito consignado (rmc): tjrs que reconheceu a regularidade da contratação e a ciência clara do consumidor
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Cartão de crédito consignado (rmc)
- Irdr n. 28 do tjrs
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). TJRS QUE RECONHECEU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E A CIÊNCIA CLARA DO CONSUMIDOR. IRDR N. 28 DO TJRS. REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O TJRS concluiu, com base nos elementos dos autos, que a contratação do cartão de crédito consignado foi expressamente pactuada, com ciência inequívoca do consumidor, ausente vício de consentimento.
2. Rever essa conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências obstadas pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ, o que também prejudica o exame do dissídio jurisprudencial suscitado.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.