TSTRRAg 1697-37.2016.5.12.0034
Competência da justiça do trabalho: análise sobrestada
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Análise sobrestada
- Prescrição e Decadência
- Competência
- Promoção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE (INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE REPERCUSSÃO DAS PARCELAS SALARIAIS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELO EMPREGADOR À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 1166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O entendimento desta Corte é de que a obrigação de o empregador recolher as contribuições para a entidade de previdência não se confunde com a responsabilidade pelo pagamento da própria complementação de aposentadoria. Assim, essa hipótese não se refere à questão apreciada pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nos 583.050 e 586.453. 2. Reafirmando esse entendimento, o STF, ao julgar o RE 1.265.564/SC fixou tese de repercussão geral (Tema 1166), de seguinte teor: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ANÁLISE SOBRESTADA. Diante do provimento do recurso de revista do reclamante e do consequente retorno dos autos ao Tribunal Regional, fica sobrestado o exame do agravo de instrumento da reclamada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante, quanto ao tema "Competência da Justiça do Trabalho. Pretensão de Repercussão das Parcelas Salariais nas Contribuições Devidas pelo Empregador/Patrocinador à Entidade de Previdência Privada", por violação do art. 114, I, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar a controvérsia relativa ao recolhimento pelo empregador das contribuições previdenciárias por ele devidas para a entidade de previdência privada, determinar o retorno dos autos à Corte de origem, para que prossiga no julgamento do recurso ordinário como entender de direito. Fica sobrestada a análise do agravo de instrumento da reclamada.
Indexação
Prescrição e Decadência; Competência; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência