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Jurisprudências

STJREsp 2.202.674

Honorários advocatícios: cumprimento de sentença

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Honorários advocatícios
  • Cumprimento de sentença
  • Proveito econômico obtido
  • Fixação
  • Equidade
  • Impossibilidade

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. FIXAÇÃO. EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.076/STJ.

1. É assente no STJ o entendimento de que, nas hipóteses de acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença, os honorários advocatícios em favor da parte executada devem incidir sobre o proveito econômico obtido, correspondente ao valor decotado da execução, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Precedentes.

2. Está sedimentada no STJ a compreensão de que a fixação dos honorários por apreciação equitativa somente é admitida quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Tema Repetitivo nº 1.056/STJ.

3. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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