TSTAg-AIRR 10603-52.2019.5.18.0128
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: irregularidade de representação
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Irregularidade de representação
- Subscritor do recurso de revista sem poderes nos autos
- Procuração sem assinatura dos outorgantes
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA SEM PODERES NOS AUTOS. PROCURAÇÃO SEM ASSINATURA DOS OUTORGANTES. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, embora por fundamento diverso, eis que a transcrição apenas da parte dispositiva do acórdão regional desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, pois a parte dispositiva não abrange os fundamentos de fato e de direito adotados pelo regional. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.