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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.223.045

Furto qualificado: rompimento de obstáculo

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Furto qualificado
  • Rompimento de obstáculo
  • Ausência de perícia
  • Crime que deixa vestígio
  • Idoneidade do afastamento da qualificadora

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIO. IDONEIDADE DO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. SÚMULAS 7 E 83/STJ.

1. Esta Corte Especial tem assentado o entendimento da prescindibilidade do laudo pericial para caracterização da qualificadora no furto, quando justificável. No caso dos autos, a análise da viabilidade da dispensa do exame pericial para caracterização da qualificadora em questão demandaria análise do conjunto fático-probatório dos autos, obstaculizada pela Súmula 7/STJ.

2. De toda sorte, conforme assentado no aresto impugnado, ainda que se admitisse a hipótese de valoração jurídica dos argumentos, o acórdão encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, acerca da necessidade de prova pericial nos crimes que deixam vestígios, e diante da inexistência de justificativa plausível, fazendo incidir, portanto, o enunciado da Súmula 83/STJ.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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