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Jurisprudências

TSTAIRR 101309-15.2017.5.01.0261

Horas extras: jornada de trabalho 12x36

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Jornada de trabalho 12x36
  • Norma coletiva
  • Prequestionamento
  • Não atendimento aos requisitos contidos no artigo 896, §1º-a, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO 12X36. NORMA COLETIVA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte ré não destacou o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição desta Corte, nos termos do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Diante dos princípios da informalidade e da simplicidade que regem o processo do trabalho, esta Corte Superior entende que a pretensão pode ser deduzida na fundamentação da petição inicial, não sendo exigida a sua formalização em um rol de pedidos específico, como se verifica no caso. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Escala 12 x 36

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