TSTEDCiv-Ag-RRAg 312-75.2017.5.17.0003
Troca de cilindro de gás: contato intermitente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Troca de cilindro de gás
- Contato intermitente
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TROCA DE CILINDRO DE GÁS - GLP. CONTATO INTERMITENTE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - A reclamada, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão quanto à aplicação da Súmula nº 364, I, do TST, ao caso concreto, afirmando que a exposição ao agente perigoso se deu por tempo extremamente reduzido. 2 - Consta tese expressa no acórdão embargado de que o tempo extremamente reduzido não é suficiente para afastar a periculosidade quando o risco é grave e potencialmente letal em uma fração de segundos (como em caso de explosão com gás inflamável), sendo inviável, nesse contexto, a aplicação da Súmula 364, I, do TST. Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.