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Jurisprudências

TSTAIRR 0010496-03.2020.5.15.0113

Cerceamento do direito de defesa: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Óbice do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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