TSTAg-AIRR 0000036-28.2024.5.19.0008
Irregularidade de representação processual do recurso ordinário
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade de representação processual do recurso ordinário
- Ausência de procuração
- Vício insanável
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA N. 383 DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A controvérsia cinge-se à concessão de prazo para sanear o vício de representação. 3. Na hipótese, incontroverso que, no momento da interposição do recurso ordinário, não constava dos autos instrumento de mandato conferindo poderes ao advogado signatário do apelo, Dr. VINICIUS LAMENHA LINS PINHEIRO, para representar a ré em juízo, tampouco restou configurado mandato tácito. 4. Logo, não há controvérsia quanto à interposição de recurso ordinário por advogado sem procuração nos autos, restando analisar, apenas, se é imperativa a concessão de prazo para regularização. 5. Nos termos da Súmula n. 383 do TST, considerando não se tratar das hipóteses previstas no art. 104 do CPC ou de mandato tácito, tampouco de irregularidade constatada em instrumento já constante dos autos, mas de ausência de procuração, não se cogita de designação de prazo para saneamento do vício na representação processual. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator