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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Emb-EDCiv-Ag-RRAg 1000136-91.2022.5.02.0433

O reclamado opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados pela Turma

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DE AGRAVO, PELA MESMA PARTE, CONTRA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA TURMA. A Turma do TST negou provimento ao agravo do reclamado, mantendo a decisão que deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante. O reclamado opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados pela Turma. Os embargos à SbDI-1 interpostos pelo reclamado não foi admitidos pela Presidência da Turma. Dessa decisão, o reclamado opôs os primeiros embargos de declaração, que foram rejeitados pela Presidência da Turma. Em vista disso, o reclamado apresentou três petições: novos embargos de declaração, petição avulsa requerendo a desconsideração desses novos embargos de declaração e agravo contra a decisão da Presidência da Turma acerca da admissibilidade dos embargos à SbDI-1. Os segundos embargos de declaração e o pedido de exclusão não foram objeto de exame pela Presidência da Turma. Após a manifestação da parte recorrida, os autos foram remetidos para esta Subseção por força do agravo interposto pelo reclamado. Em conformidade com os princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, opostos embargos de declaração em relação aos quais, na sequência, se requereu a exclusão dos autos não é admissível a interposição do agravo, sem que houvesse sido julgado o primeiro recurso. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão

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