STJAgInt no AREsp 3.265.806
Responsabilidade civil: concessionária de energia elétrica
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Regulatório e Energia
- Responsabilidade civil
- Concessionária de energia elétrica
- Falha no sistema de proteção automático
- Morte por eletrocussão
- Dano moral
- Revisão do quantum
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NO SISTEMA DE PROTEÇÃO AUTOMÁTICO. MORTE POR ELETROCUSSÃO. REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). DANO MORAL. REVISÃO DO QUANTUM. INVIABILIDADE.
1. A conclusão do Tribunal de origem de que o óbito decorreu de falha no sistema de proteção automático da distribuidora constitui premissa fática. A pretensão de reconhecer culpa exclusiva do condutor do trator ou culpa concorrente da vítima demanda o reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
2. A revisão do quantum dos danos morais somente é admissível em hipóteses excepcionais de irrisoriedade ou exorbitância. Ausente demonstração de descompasso flagrante, a alteração do valor fixado implica revolvimento do acervo fático-probatório, igualmente obstado pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.