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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101195-22.2022.5.01.0481

Embargos de declaração em agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 12 de maio de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator

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