TSTAIRR-AIRR 1001179-46.2020.5.02.0041
Natureza interlocutória: irrecorribilidade imediata
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA DECISÃO QUE REJEITA BEM NOMEADO À PENHORA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela executada, por se voltar contra decisão interlocutória que indeferiu a nomeação de bem à penhora, proferida no curso da execução. Trata-se de decisão interlocutória, que não desafia a interposição imediata de recurso de revista, conforme o disposto no art. 893, § 1º, da CLT. Além disso, não se verifica nenhuma das exceções previstas na Súmula 214 do TST que autorizariam o processamento do recurso. Diante desse óbice processual, fica inviabilizado o exame da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Honorários Advocatícios