TSTAg-AIRR 0016433-05.2022.5.16.0013
Modificação na forma de cálculo do abono pecuniário
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Modificação na forma de cálculo do abono pecuniário
- Alteração contratual lesiva
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, implementada pela reclamada em 2016, por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016, não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente (inteligência da Súmula 51, I do TST). Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora