TSTEDCiv-RR 1001406-87.2017.5.02.0446
Ausência de omissão: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
- Ônus da prova
- Doença ocupacional
- Conclusão perícia técnica
- Existência de nexo concausal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ÔNUS DA PROVA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCLUSÃO PERÍCIA TÉCNICA. EXISTÊNCIA DE NEXO CONCAUSAL. Nos termos do acórdão do TRT, são incontroversos a ocorrência de doença ocupacional suportada pelo reclamante, o nexo de concausalidade e o dano sofrido. Consta na decisão embargada que o entendimento que prevalece nesta Corte é o de que, uma vez presentes o dano e o nexo de causalidade entre o labor desempenhado e o acidente e/ou patologia que acometeu o empregado, cabe a empresa comprovar o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, tendo em vista a previsão contida no artigo 157, I, da CLT. Consta, ainda, que se extrai do acórdão que a reclamada não se desincumbiu do seu ônus de provar ter adotado todas as medidas necessárias para garantir ao empregado um ambiente livre de riscos à sua saúde. Assim sendo, não há que se falar em omissão quanto ao ônus da prova sobre o tema. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional