TSTEDCiv-RR 1000137-95.2019.5.02.0202
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável em construção vertical
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável em construção vertical
- Nr nº 16 e anexo III da nr nº 20 do mte
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1. NR Nº 16 E ANEXO III DA NR Nº 20 DO MTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Na hipótese, o acórdão foi claro ao afirmar que a reclamada não produziu prova demonstrando qualquer impossibilidade de enterrar os tanques contidos em sua edificação ou instalá-los fora da projeção do prédio, de modo que se configura devido o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que desrespeitadas as prescrições da NR-20. No que se refere à OJ nº 385 da SBDI-I desta Corte, o acórdão, da mesma forma, foi claro ao asseverar que, apesar do volume de líquido inflamável ser inferior ao limite de litros previsto, a reclamada, ao manter tanque dentro de seu edifício de forma exposta, desrespeitou os limites da NR-20, expondo a risco o reclamante. Não se constata a alegada omissão, mas apenas a pretensão da embargante de, sob pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade