TSTAg-AIRR 1000194-08.2021.5.02.0473
Adesão a programa de desligamento voluntário: quitação
- Direito do Trabalho
- Adesão a programa de desligamento voluntário
- Quitação
- Efeitos
- Ausência de norma coletiva
- Prevalência da orientação jurisprudencial nº 270 da sbdi-1/tst
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. QUITAÇÃO. EFEITOS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 270 DA SBDI-1/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal pacificou a matéria, adotando a tese de que " a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". Na hipótese, o acórdão do Regional não registra que o Plano de Demissão Voluntária (PDV) decorreu de norma coletiva de trabalho com cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contrato de trabalho. Assim, não havendo a condição sine qua non que autoriza a interpretação de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho por adesão ao PDV, tem-se que o acórdão regional está em consonância com a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no exame do Tema 152 da repercussão geral. Nesse contexto, aplica-se a jurisprudência até então pacificada no âmbito desta Corte Superior, nos termos da OJ 270 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a adesão do empregado a programa de desligamento voluntário não enseja a quitação total dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, abrangendo tão somente as parcelas e os valores constantes do recibo de quitação. Não se afigura, pois, a hipótese de transcendência, por nenhum dos indicadores. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR