TSTAg-AIRR 5698-56.2014.5.01.0482
Horas extraordinárias: controle de jornada
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Controle de jornada
- Compensação de horário
- Repouso semanal remunerado suprimido
- Horas Extras
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLE DE JORNADA. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " horas extraordinárias –controle de jornada ", pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice da Súmula 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada; Reflexos