Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 5698-56.2014.5.01.0482

Horas extraordinárias: controle de jornada

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Controle de jornada
  • Compensação de horário
  • Repouso semanal remunerado suprimido
  • Horas Extras
  • Compensação de Jornada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLE DE JORNADA. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " horas extraordinárias –controle de jornada ", pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice da Súmula 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Compensação de Jornada; Reflexos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.