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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010632-25.2024.5.03.0038

I - embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista opostos pela reclamada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar os embargos de declaração opostos pela reclamada; e II - rejeitar os embargos de declaração opostos pela reclamante. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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