Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010645-79.2022.5.15.0096

Embargos de declaração cível em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.