Jurisprudências
TSTAg-AIRR 711-54.2022.5.12.0008
Reconhecimento da relação de emprego
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento da relação de emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.