TSTRR 527-53.2021.5.10.0020
Preliminarmente: requerimento indeferido
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Preliminarmente
- Requerimento indeferido
- Diferenças salariais
- Gratificação de função
- Complemento de remuneração singular
- Incorporação
Ementa
I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO. Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no art. 266, §5º, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Requerimento indeferido. II – AGRAVO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO SINGULAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO CONFIGURADA. Diante das razões trazidas pela reclamada, o agravo comporta provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO SINGULAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO CONFIGURADA. Ante a possível violação do art. 461, §2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO SINGULAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional consignou que o aumento concedido ao salário-base era compensado com a diminuição do complemento de remuneração salarial referente à função gratificada, ensejando disparidade entre a reclamante e os paradigmas, mesmo ocupando idêntica função. Entendeu que a metodologia utilizada pela reclamada viola o princípio da isonomia. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior entende que o pagamento da "complementação de remuneração singular", prevista no regulamento interno da reclamada, em valores diferenciados a empregados ocupantes da mesma função de confiança não implica na violação do princípio da isonomia. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de aplicação de multa nas contrarrazões; II - dar provimento ao agravo; III - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação ao art. 461, §2º, da CLT, determinando o processamento do recurso de revista; IV - conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 461, §2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir as diferenças de gratificação de função decorrente do complemento de remuneração singular e suas repercussões deferidas na sentença.
Indexação
Incorporação