TSTAg-AIRR 0100292-73.2022.5.01.0226
Cargo de confiança: incidência de óbice processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Incidência de óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois o Tribunal Regional concluiu que não ficou comprovada a configuração da exceção prevista no art. 62, II, da CLT. Nesse cenário, o exame da alegação da parte recorrente quanto ao exercício de cargo de confiança pela autora implicaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator