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Jurisprudências

TSTAg-ARR 10511-77.2016.5.15.0091

Matéria analisada em agravo de instrumento: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Matéria analisada em agravo de instrumento
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Horas Extras
  • Prêmio
  • Correção Monetária
  • Pré-contratação

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA ANALISADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS –LOGO APÓS TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA –FRAUDE –SÚMULA/TST Nº 199, I. O acordo de prorrogação de jornada foi pactuado logo depois do término do período de experiência. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão regional decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual se consolidou no sentido de reputar fraudulento o acordo de prorrogação da jornada de trabalho entabulado em curto período de tempo após a admissão do obreiro, ou logo depois do término do período de experiência, diante do nítido objetivo de se afastar a aplicabilidade dos termos da Súmula/TST nº 199, I, pretendendo o empregador se eximir do pagamento das horas extras. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Prêmio; Correção Monetária; Pré-contratação; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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