TSTAg-ARR 10511-77.2016.5.15.0091
Matéria analisada em agravo de instrumento: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria analisada em agravo de instrumento
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas Extras
- Prêmio
- Correção Monetária
- Pré-contratação
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA ANALISADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS –LOGO APÓS TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA –FRAUDE –SÚMULA/TST Nº 199, I. O acordo de prorrogação de jornada foi pactuado logo depois do término do período de experiência. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão regional decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual se consolidou no sentido de reputar fraudulento o acordo de prorrogação da jornada de trabalho entabulado em curto período de tempo após a admissão do obreiro, ou logo depois do término do período de experiência, diante do nítido objetivo de se afastar a aplicabilidade dos termos da Súmula/TST nº 199, I, pretendendo o empregador se eximir do pagamento das horas extras. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Prêmio; Correção Monetária; Pré-contratação; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova