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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0000384-90.2023.5.10.0021

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: princípio da unirrecorribilidade

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Princípio da unirrecorribilidade
  • Preclusão consumativa

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVEU O RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. Na hipótese dos autos, em face da decisão monocrática que conheceu e proveu o recurso de revista da reclamada para julgar improcedente o pedido de manutenção do plano de saúde do reclamante após a sua aposentadoria (ID. 84883e5), o reclamante opôs, em 06/03/2025, embargos de declaração, e, posteriormente, em 11/03/2025, agravo interno. Ocorre que o princípio da unirrecorribilidade estabelece que, para cada decisão judicial, há recurso próprio e adequado a ser manejado para impugná-la. Nesse contexto, em razão do citado princípio da unirrecorribilidade recursal, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de considerar inexistente o segundo recurso interposto, haja vista que no momento em que a parte apresentou o primeiro recurso ocorreu a preclusão consumativa. Precedentes. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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