TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0000384-90.2023.5.10.0021
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVEU O RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. Na hipótese dos autos, em face da decisão monocrática que conheceu e proveu o recurso de revista da reclamada para julgar improcedente o pedido de manutenção do plano de saúde do reclamante após a sua aposentadoria (ID. 84883e5), o reclamante opôs, em 06/03/2025, embargos de declaração, e, posteriormente, em 11/03/2025, agravo interno. Ocorre que o princípio da unirrecorribilidade estabelece que, para cada decisão judicial, há recurso próprio e adequado a ser manejado para impugná-la. Nesse contexto, em razão do citado princípio da unirrecorribilidade recursal, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de considerar inexistente o segundo recurso interposto, haja vista que no momento em que a parte apresentou o primeiro recurso ocorreu a preclusão consumativa. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora