TSTEDCiv-RRAg 19-08.2021.5.12.0035
Omissão caracterizada
- Direito do Trabalho
- Omissão caracterizada
- Transferência
- Preparo / Deserção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO POR DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Dá-se provimento parcial aos embargos declaratórios para apreciar tema veiculado em agravo de instrumento e que não ficou prejudicado pelo provimento do recurso de revista. 2. Em relação ao referido tema, entretanto, nega-se provimento ao agravo de instrumento, na medida em que o destaque realizado no recurso de revista não abrangeu todos os fundamentos de fato de direito veiculados no acórdão impugnado, deixando de cumprir o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para suprir omissão, porém, sem efeito modificativo.
Indexação
Transferência; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios