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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001327-86.2022.5.02.0720

Vínculo de emprego: advogado

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Advogado
  • Aplicação do óbice do art. 896, §1º-a, inciso i, da CLT
  • Transcrição insuficiente da fundamentação do acórdão regional
  • Ausência de indicação do devido prequestionamento
  • Ausência de omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ADVOGADO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DEVIDO PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 13 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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