TSTAg-RR 0010297-90.2022.5.15.0054
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Ausência de ressalva válida e fundamentada na petição inicial
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO INTERNO DA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE RESSALVA VÁLIDA E FUNDAMENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na decisão agravada, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da matéria, constatou-se que não foi apresentada, na petição inicial, justificativa hábil a afastar a limitação da condenação aos valores dados à causa, nos termos do art. 324 do CPC, o que aqui se confirma. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator