TSTAIRR 0001094-60.2023.5.17.0007
Atualização do crédito trabalhista: matéria não suscitada no recurso de revista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Atualização do crédito trabalhista
- Matéria não suscitada no recurso de revista
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 5 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator