TSTED-Ag-AIRR 11303-66.2020.5.18.0007
Excesso de execução: dobra de férias
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Excesso de execução
- Dobra de férias
- Base de cálculo
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - EXCESSO DE EXECUÇÃO. DOBRA DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Multa por ED Protelatórios