TSTAg-EDCiv-RRAg 12476-64.2016.5.15.0132
Horas extras: minutos que antecedem e sucedem a jornada
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada
- Validade
- Trajeto interno
- Inovação recursal
- Ausência de interesse recursal
Ementa
I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. NORMA COLETIVA QUE AUMENTA O LIMITE DE TOLERÂNCIA PREVISTO NO § 1º DO ART. 58 DA CLT. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo a que se nega provimento no tópico. II - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TRAJETO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. NORMA COLETIVA QUE AUMENTA O LIMITE DE TOLERÂNCIA PREVISTO NO § 1º DO ART. 58 DA CLT. VALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA 126 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Contagem de Minutos Residuais