TSTAg-AIRR 912-91.2020.5.06.0005
Adicional de insalubridade: exposição a hidrocarboneto aromático
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Exposição a hidrocarboneto aromático
- Anexo xiii da nr-15
- Grau médio
- Horas extraordinárias pela supressão do intervalo intrajornada
- Prova testemunhal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A HIDROCARBONETO AROMÁTICO. ANEXO XIII DA NR-15. GRAU MÉDIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Em relação ao tema "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – EXPOSIÇÃO A HIDROCARBONETO AROMÁTICO – ANEXO XIII DA NR-15 – GRAU MÉDIO", o Tribunal de origem decidiu que a previsão no Anexo 13 da NR-15 é de pagamento de adicional de insalubridade em grau médio para exposição a produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças como no caso dos autos, e acrescentou que o perito esclareceu que realizou a avaliação qualitativa aplicável à espécie e que os agentes químicos que caracterizam insalubridade por limite de tolerância são aqueles especificados no Anexo XI da NR-15 e o contato com hidrocarboneto aromático está previsto no Anexo XIII. 3. Da mesma forma, quanto ao tema "HORAS EXTRAORDINÁRIAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA – PROVA TESTEMUNHAL", o TRT entendeu que devem ser considerados os horários de trabalho apontados pela testemunha da reclamada, pois as afirmações das testemunhas do reclamante se mostraram frágeis, bem como porque se aproximaram dos horários registrados nos cartões de ponto, inclusive quanto ao intervalo intrajornada. Conclui que não restaram demonstrados os horários indicados na inicial. 4. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Jornada de Trabalho; Cartão de Ponto; Transcendência; Ônus da Prova