TSTAg-AIRR 1259-21.2018.5.12.0008
Auxílio alimentação: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Auxílio alimentação
- Natureza jurídica
- Integração salarial
- Não reconhecimento i
- Diferenças salariais
- Equiparação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que é "indevida a integração do tíquete-alimentação aos proventos em face da existência de norma coletiva em que se pactuou a natureza indenizatória, e não salarial, da verba em questão". II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
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