TSTAg-AIRR 0010543-07.2015.5.03.0009
Decisão interlocutória
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator