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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 906-20.2017.5.05.0037

Horas extraordinárias: trabalho externo

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Trabalho externo
  • Possibilidade de controle de jornada constatada
  • Inaplicabilidade da exceção prevista no artigo 62, i, do TST
  • Matéria decidida com base na inspeção fático-probatória
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA CONSTATADA. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 62, I, DO TST. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE NA INSPEÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sobrestamento; Transcendência

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